SALIC Descomplicado: Como Cadastrar seu Projeto Audiovisual na Lei Rouanet Passo a Passo

O SALIC concentra toda a tramitação da Lei Rouanet — do cadastro inicial à prestação de contas final. Videomakers que dominam a plataforma levam vantagem decisiva sobre quem a trata como burocracia. Este tutorial cobre cada etapa com o nível de detalhe que você vai encontrar na prática.

Ana Ribeiro

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SALIC Descomplicado: Como Cadastrar seu Projeto Audiovisual na Lei Rouanet Passo a Passo

O SALIC — Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura — é o ambiente onde toda a vida de um projeto pela Lei Rouanet acontece. Do cadastro inicial do proponente até a aprovação final das contas, cada passo deixa rastro nessa plataforma. Videomakers que tratam o SALIC como burocracia a ser tolerada invariavelmente cometem erros que poderiam ser evitados. Quem o entende como ferramenta estratégica navega o processo com muito mais controle.

Este é o terceiro artigo da série sobre financiamento audiovisual pela Lei Rouanet. Se você ainda não leu os anteriores, recomendamos começar pelo guia introdutório e depois pelo texto sobre artigos 18 e 26. O que vem a seguir pressupõe que você já compreende o mecanismo da lei e está pronto para operar dentro do sistema.

O SALIC e o SALIC Comparar: Dois Sistemas, Dois Propósitos

Antes de entrar na plataforma, é importante distinguir dois sistemas que levam nomes similares e servem a propósitos distintos:

O SALIC (salic.cultura.gov.br) é o sistema operacional do proponente. É restrito — você acessa com CPF ou CNPJ e senha cadastrada. Dentro dele, você submete propostas, acompanha o status de análise, recebe e responde diligências, gere a conta bancária do projeto, registra despesas e realiza a prestação de contas.

O SALIC Comparar (aplicacoes.cultura.gov.br/comparar/salicnet/) é o portal de transparência. É público — qualquer pessoa acessa sem login. Ele exibe dados de todos os projetos aprovados: proponente, valor autorizado para captação, valor efetivamente captado, patrocinadores, status atual e histórico completo. É a ferramenta de inteligência de mercado mais valiosa disponível para um videomaker que está planejando a proposta.

Use o SALIC Comparar antes de abrir o SALIC. Pesquise projetos similares ao seu — curtas na mesma faixa de duração, médias-metragens do seu gênero, documentários temáticos próximos. Observe os valores aprovados, os orçamentos detalhados (quando disponíveis), os patrocinadores que apoiaram projetos similares e o tempo que esses projetos levaram para captar. Esse benchmarking vai calibrar sua proposta antes mesmo de você escrever a primeira linha.

Etapa 1: Cadastro no SALIC

O cadastro é simples, mas exige atenção a detalhes que vão importar mais adiante:

Para pessoa física: acesse salic.cultura.gov.br e crie uma conta com seu CPF. O sistema vai solicitar dados pessoais básicos, endereço e informações de contato. Após o cadastro, você precisa criar seu perfil de proponente — essa etapa é separada e igualmente importante.

Para pessoa jurídica: o processo começa com o CNPJ da empresa. O ponto crítico aqui é verificar se o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa é compatível com a área cultural do projeto que será submetido. Uma produtora audiovisual com CNAE 5911-1/01 (produção cinematográfica) ou 5911-1/02 (produção de filmes para publicidade) está adequada para projetos audiovisuais. Um escritório de contabilidade com CNAE incompatível terá a proposta rejeitada na admissibilidade.

Etapa 2: O Perfil de Proponente — Onde Muitos Perdem Pontos

O perfil de proponente é o portfólio cultural que o MinC vai analisar para avaliar sua capacidade de executar o projeto. É aqui que a proposta de muitos videomakers iniciantes é eliminada antes mesmo de ser lida.

O sistema exige documentação comprobatória de atividade cultural prévia. O padrão mínimo são cinco itens de portfólio, e cada um precisa de evidência tangível:

  • Programas de festival onde seu trabalho foi exibido (com o título do projeto identificado)
  • Matérias jornalísticas sobre seus projetos (impresso ou digital, com URL ou cópia digitalizada)
  • Contratos de prestação de serviço em produções audiovisuais anteriores
  • Premiações com o respectivo certificado digitalizado
  • Certificados de participação em cursos, workshops ou residências artísticas relevantes
  • Links de projetos publicados em plataformas como YouTube ou Vimeo (com dados de acesso como evidência de distribuição efetiva)

A lógica do MinC é avaliar se o proponente tem capacidade real de executar o que está propondo. Portfólios vagos, sem documentos específicos ou com muita repetição de evidências do mesmo projeto, são insuficientes. O ideal é documentar ao menos três projetos distintos com materiais diferentes.

Etapa 3: Elaboração da Proposta — Campo a Campo

A proposta no SALIC tem seções obrigatórias. Cada uma tem um peso diferente na análise e exige um nível diferente de detalhamento.

Identificação do projeto: título, duração de execução prevista, formato (curta, média-metragem, documentário), objetivos gerais e resumo executivo. O título precisa ser claro e descritivo — evite títulos criativos que não comunicam o que é o projeto.

Justificativa cultural: esta é a seção mais importante da proposta e a mais frequentemente mal escrita. Não é o lugar para descrever o roteiro — é o lugar para argumentar por que este projeto precisa existir e qual lacuna cultural ele preenche. O MinC precisa ver relevância cultural demonstrável, não apenas entusiasmo do proponente. Use dados: quantos curtas sobre esse tema existem? Qual o volume de produção na sua região? Qual o impacto esperado em termos de público alcançado?

Objetivos específicos: metas mensuráveis e verificáveis. "Realizar o projeto" não é um objetivo específico. "Produzir e finalizar um curta-metragem de 12 minutos, realizar três exibições presenciais em São Paulo, disponibilizar o filme em plataforma de streaming cultural e participar de ao menos dois festivais nacionais" — isso é um conjunto de objetivos específicos auditáveis.

Acessibilidade: desde 2024, acessibilidade é rubrica separada e obrigatória. O plano deve contemplar acessibilidade física (local acessível para PCDs), comunicacional (legendas em Libras para o filme, audiodescrição) e atitudinal (capacitação da equipe). Os custos de acessibilidade podem representar até 20% do orçamento total e precisam estar detalhados.

Democratização do acesso: o projeto deve garantir pelo menos 10% de ingressos gratuitos destinados a ações sociais, 20% dos ingressos com preço máximo de R$ 50 e preço médio geral abaixo de R$ 250. Essas contrapartidas sociais não são sugestões — são obrigações legais.

Orçamento analítico: cada rubrica, cada item, com quantidade, valor unitário, valor total e justificativa. O MinC vai comparar seus valores com referências de mercado. Itens acima do mercado sem justificativa robusta (como pesquisa de preços comparativa) são glosados na análise técnica. Itens abaixo do mercado levantam dúvidas sobre a viabilidade do projeto.

Etapa 4: A Pesquisa de Preços — O Documento que Define o Orçamento

Diferentemente de uma proposta comercial comum, o orçamento da Lei Rouanet exige que cada item seja fundamentado em pesquisa de mercado com no mínimo três cotações formais. Essa pesquisa não é apresentada na submissão inicial, mas precisa existir e ser arquivada pelo proponente — ela será exigida na fase de execução e na prestação de contas.

A prática recomendada é fazer essa pesquisa antes de montar o orçamento, não depois. Ligar para fornecedores reais, obter orçamentos formais, comparar e usar o valor mediano como referência. Isso resulta em um orçamento mais preciso e em documentação que sustentará a prestação de contas futura.

Etapa 5: Prazo de Submissão e o Processo de Análise

A janela de apresentação de propostas é de 1° de fevereiro a 31 de outubro de cada ano, conforme estabelecido pela IN nº 29/2026. Propostas enviadas fora desse período não são aceitas.

Após a submissão, o MinC realiza a análise de admissibilidade — uma checagem formal de elegibilidade: o proponente é habilitado? O projeto se enquadra nas finalidades da lei? O portfólio é suficiente? Esse processo leva aproximadamente 30 dias (reduzido pela IN 29/2026 dos anteriores 60 dias).

Se aprovado na admissibilidade, o projeto recebe o número PRONAC e é publicado no Diário Oficial da União — o que autoriza o início da captação. Nesse momento, o MinC também abre a conta bancária exclusiva do projeto (no Banco do Brasil ou em instituição financeira credenciada).

Em seguida, com 10% do valor captado, o projeto é encaminhado para análise técnica por parecerista especializado e posteriormente apreciado pela CNIC (Comissão Nacional de Incentivo à Cultura). É nessa fase que a qualidade da proposta é avaliada em profundidade — relevância cultural, viabilidade orçamentária, capacidade do proponente.

Etapa 6: Resposta a Diligências — A Fase Crítica

Durante a análise, o MinC pode enviar diligências — solicitações de esclarecimento ou documentação adicional. O proponente tem 20 dias improrrogáveis para responder via SALIC. Não responder no prazo resulta em arquivamento da proposta.

As diligências mais comuns no audiovisual envolvem: justificativa de valores acima da média de mercado, esclarecimentos sobre o destino das contrapartidas sociais, documentação adicional do portfólio ou pedido de ajuste em rubricas orçamentárias. Responda sempre com objetividade, documentação específica e sem deixar perguntas sem resposta direta.

O SALIC Mobile e o Acompanhamento do Projeto

O MinC disponibiliza o aplicativo SALIC Mobile para acompanhamento de propostas em tempo real. Ele envia notificações sobre mudanças de status, novas diligências e publicações no DOU. Para quem tem múltiplos projetos em tramitação, o app é ferramenta indispensável de gestão.

O acompanhamento ativo do status no SALIC é responsabilidade do proponente. Proponentes que aguardam passivamente a aprovação e perdem prazos de resposta não têm como reclamar posteriormente do arquivamento.

Referências Bibliográficas

  • SALIC — Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura. salic.cultura.gov.br.
  • SALIC Comparar. aplicacoes.cultura.gov.br/comparar/salicnet/
  • Ministério da Cultura. Apresente seu projeto. gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-rouanet/textos/apresente-seu-projeto
  • Instrução Normativa MinC nº 29, de 29 de janeiro de 2026 — prazos e procedimentos de submissão.
  • Instrução Normativa MinC nº 11/2024 — redução do prazo de análise inicial.
  • João Schmidt. Como criar, cadastrar e executar um projeto cultural no SALIC (Lei Rouanet) — Guia completo. joaoschmidt.com.br.
  • Arte em Curso. Afinal, como funciona o SALIC? arteemcurso.com.
  • Manual do Proponente — Módulo I: Apresentação de Propostas. Ministério da Cultura, 2023.
  • IDEA. Guia da Nova Regulamentação da Lei Rouanet — IN nº 11/2024. institutodea.com.

ESCRITO POR

Ana Ribeiro

Ana Ribeiro é editora de vídeo e colorista certificada pela DaVinci Resolve. Com passagem por estúdios em São Paulo e Lisboa, especializou-se em pós-produção para cinema independente e séries. Ministra workshops de color grading pelo Brasil.Ler mais

Perguntas Frequentes

O que é o SALIC e para que serve?

O SALIC (Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura) é a plataforma digital onde toda a tramitação de projetos pela Lei Rouanet acontece. É por ele que o proponente cadastra a conta, submete propostas, acompanha o status de análise, responde diligências, registra despesas durante a execução e apresenta a prestação de contas. O acesso é gratuito em salic.cultura.gov.br.

Qual a diferença entre o SALIC e o SALIC Comparar?

O SALIC é o sistema operacional restrito ao proponente — você acessa com login e senha para gerir seu projeto. O SALIC Comparar (aplicacoes.cultura.gov.br/comparar/salicnet/) é o portal público de transparência: qualquer pessoa pode consultar projetos aprovados, valores captados, patrocinadores e histórico de qualquer projeto sem precisar de cadastro.

O CNAE da minha empresa precisa ser específico para audiovisual para submeter um projeto?

Sim. Para projetos audiovisuais, o CNPJ da empresa proponente deve ter um CNAE compatível com produção audiovisual (ex.: 5911-1/01 — produção cinematográfica, 5911-1/02 — produção de filmes para publicidade, ou equivalentes). CNAEs incompatíveis com a área cultural do projeto resultam em rejeição na admissibilidade.

Quantos itens de portfólio são necessários para o cadastro de proponente no SALIC?

O padrão mínimo é de cinco itens comprobatórios de atividade cultural prévia. Cada item precisa de evidência tangível: programas de festival, matérias jornalísticas, contratos de prestação de serviço, premiações com certificado, links de projetos publicados com dados de acesso. Portfólios vagos ou com repetição do mesmo projeto são insuficientes.

Posso submeter propostas ao SALIC em qualquer período do ano?

Não. A janela de apresentação de propostas é de 1° de fevereiro a 31 de outubro de cada ano, conforme estabelecido pela Instrução Normativa MinC nº 29/2026. Propostas enviadas fora desse período não são aceitas pelo sistema.

Quanto tempo o MinC leva para analisar uma proposta no SALIC?

A análise de admissibilidade leva aproximadamente 30 dias (prazo reduzido pela IN nº 11/2024 e confirmado pela IN nº 29/2026). Se o projeto for aprovado, recebe o número PRONAC e é publicado no Diário Oficial — autorizando o início da captação. A análise técnica aprofundada ocorre após 10% do valor captado.

O que acontece se não responder a uma diligência dentro do prazo?

O proponente tem 20 dias improrrogáveis para responder diligências enviadas pelo MinC via SALIC. Não responder no prazo resulta em arquivamento definitivo da proposta. O projeto precisaria ser submetido novamente como nova proposta, sem aproveitamento do processo anterior.

Como usar o SALIC Comparar para pesquisar projetos similares?

Acesse aplicacoes.cultura.gov.br/comparar/salicnet/ e utilize os filtros de busca por nome, proponente, segmento cultural ou período. Para projetos audiovisuais, filtre por "Audiovisual" no campo de área cultural e refine por formato (curta, média, documentário). Você poderá ver valores aprovados, valores captados e patrocinadores — informação essencial para calibrar seu orçamento e identificar empresas que já apoiam o segmento.

Posso ter mais de um projeto ativo simultaneamente no SALIC?

Sim, mas há limites: pessoas físicas podem ter até 2 projetos ativos (teto global de R$ 500 mil); MEI até 4 projetos (teto de R$ 1,5 milhão); Simples Nacional até 8 projetos (teto de R$ 10 milhões); demais pessoas jurídicas até 10 projetos (teto de R$ 15 milhões), reduzido de 16 pela IN nº 29/2026.

A justificativa cultural do projeto influencia a aprovação?

Sim, é um dos critérios mais importantes. A justificativa cultural precisa demonstrar por que o projeto precisa existir e qual lacuna cultural ele preenche. Textos genéricos e entusiasmados sem dados concretos são insuficientes. O MinC avalia a relevância e o impacto cultural demonstráveis — use dados sobre produção na área, público potencial e impacto esperado para fundamentar a justificativa.

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Everton Lima

Especialista em Audiovisual e Roteiro

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Editora de Vídeo e Colorista

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Videomaker Freelancer e Coach

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